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Bagagem danificada, extraviada ou
violada
Em caso de danos ou sinais de violação,
a bagagem deve ser retirada da esteira
do aeroporto pelo passageiro, que
precisa comunicar o problema
imediatamente à companhia aérea.
Normalmente há um despachante da empresa
perto. Será preenchido um relatório
contendo os detalhes sobre os danos
causados.
A empresa aérea deverá ser
responsabilizada e pagar indenização ou
reparo da bagagem. Em caso de extravio,
o passageiro deverá comunicar o problema
antes de deixar a área de entrega das
bagagens. A empresa tratará de localizar
a bagagem e se não tiver êxito, será
obrigada a indenizar o passageiro.
Extravio de Bagagem
Em vôos nacionais
A bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu
ponto de destino. Quando isso acontece, deve-se procurar o balcão da
companhia aérea para o preenchimento do Registro de Irregularidade de
Bagagem (RIB). O fiscal de Aviação Civil do DAC, localizado na Seção de
Aviação Civil (SAC) nos principais aeroportos brasileiros, deve ser
acionado em caso de problemas.
Confirmado o extravio, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a
localização e entrega da bagagem. Após esse tempo, o passageiro deve ser
indenizado pela companhia. Como medida de prevenção, o passageiro pode
declarar os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma
taxa suplementar estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa tem o
direito de verificar o conteúdo da bagagem - e o valor da indenização é
o declarado e aceito pela empresa.
Objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou
dinheiro devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia
isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano. Em caso de danos à
bagagem, vigoram as mesmas regras. Somente serão considerados, para
efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados que tenham
sido protestados.
Em vôos internacionais
A Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em U$ 20
por quilo de bagagem extraviada. O passageiro também poderá optar por
efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se através de uma
Declaração Especial de Interesse. Este documento discrimina
minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração é
possível ser indenizado integralmente, prevalecendo a responsabilidade
da companhia aérea sobre os bens ali contidos.
fonte: DAC
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