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Reembolso e Endosso de
Passagem
Por
parte da Companhia Aérea
O
bilhete de passagem, mesmo o eletrônico
(aquele comprado pela Internet), é a
garantia do crédito que você tem. Por
isso, se ele estiver dentro da validade,
você será reembolsado com a quantia
efetivamente paga e atualizada, com base
na tarifa praticada na data do pedido de
reembolso. E se for bilhete
internacional, o valor a ser devolvido
será calculado com base na moeda
estrangeira, ao câmbio do dia.
Atenção! Antes de adquirir sua passagem,
verifique as condições do reembolso,
pois elas podem variar de acordo com a
tarifa e a forma de pagamento acertada
com a empresa. O mesmo vale para o
endosso, que depende dos convênios
celebrados entre as companhias aéreas.
Obs: O prazo máximo para pagamento do
reembolso é de 30 dias, contados a
partir da data da solicitação do mesmo.
Por parte do passageiro
Se você desistir de voar ou quiser
alterar sua viagem, deve antes consultar
o seu agente de viagem ou a companhia
aérea, tendo em vista as tarifas
diferenciadas existentes e os vários
procedimentos a serem observados para
cada caso.
fonte: DAC
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