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PASSAPORTES | VISTOS | CARTEIRA DE MOTORISTA
 PASSAPORTS | DRIVERS LICENSE  | STUDENT CARDS

In This page you will find informations to take your passport and other documents in Brazil.

Aqui você vai saber tudo sobre
Passaporte, Vistos, Permissão para Dirigir e Carteirinhas de Estudante para viagens.

.Vistos

                     Autorização dada pelo consulado de determinado pais permitindo-lhe ingressar no seu território e lá permanecer durante um dado período. Para o visto é necessário passaporte valido, fotos, preenchimento de um formulário e pagamento de uma taxa. Alguns consulados pedem documentos que comprovem seu vinculo com o Brasil( garantia de que você não vai imigrar clandestinamente para lá...) e até mesmo declarações de que você não é um terrorista, traficante internacional de entorpecentes ou armas ou algo parecido.

.passaporte

                 Para viajar para fora do Brasil os brasileiros precisam de passaporte, com exceção da Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, onde apenas o documento de identidade é exigido.
               Para obter o passaporte você deve se apresentar no departamento de policia marítima, aérea e de fronteiras da policia federal de seu estado, e também pode contratar um despachante para isso.
                  Existe um serviço dos correios de emissão de passaportes, basta comprar um kit passaporte numa agencia dos correios mas sai um pouco mais caro e demora mais.Alem de passaporte os menores de 21 anos só podem viajar com autorização dos pais, a autorização deve ser dada por escrito com firma reconhecida, e é necessária mesmo que o menor esteja acompanhado de um parente próximo ou de um dos pais, sendo que neste caso basta a autorização do outro responsável.

INFORMAÇÕES GERAIS

Formalidades:

Passaportes para cidadãos brasileiros

Como tirar?

O interessado na obtenção do Passaporte deve procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal, ou os postos de atendimento da Empresa de Correios e Telégrafos - nestes, obterá as informações específicas a respeito do kit adquirível para remessa de documentos - e preencher os seguintes requisitos:

  1. provar que é brasileiro, nato ou naturalizado;
  2. apresentar os seguintes documentos originais:
  • Carteira de identidade ou, na falta desta, certidão de nascimento ou casamento;
  • Certidão de Casamento juntamente com a Cédula de Identidade, para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade;
  • Título de Eleitor e comprovante de que votou na última eleição; na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com esta;
  • Para os brasileiros naturalizados a quitação militar é exigida a qualquer idade, após a aquisição da naturalização;
  • Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
  • 02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos) de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente que identifique plenamente o requerente;
  • As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte, se contiverem o número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e orgão expedidor. Além da foto e nome completo do titular, deve constar filiação, data e localidade de nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no formulário de requerimento de passaporte (obrigatório);
  • Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta;
  • Comprovante de pagamento da taxa em REAIS (R$ 89,71), conforme tabela das receitas existente na própria guia GRU (Guia de Recolhimento da União), por intermédio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), em 02 (duas) vias, com apresentação do CPF do requerente, código da receita e da unidade arrecadadora;
  • Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não), pois a não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
  • O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte válido ou não, para cancelamento. Com este gesto o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando a recuperação do documento;
  • O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado;
  • A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
  • Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados.


3. Os menores de 18 anos devem ter autorização dos pais ou representantes legais, específica para passaporte, no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor e assinatura dos pais.

3.1 Se, ao requerer o passaporte para o menor um dos pais estiver ausente do domícilio ou não puder acompanhar o filho, deverá preencher autorização específica conforme modelo abaixo, reconhecer a firma e juntar ao requerimento de passaporte com cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade.

Clique aqui para receber o modelo da autorização (arquivo.doc do word zipado)
AUTORIZAÇÃO PARA PASSAPORTE

Eu, ________(nome completo)___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________, expedida pela ____/____ e do CPF nº __________, residente à _________________________, autorizo a _______________________________________ Carteira de Identidade nº _________ expedida pela _____/_____, a requerer passaporte em nome do meu filho(a) menor _______________________________________________,

Local e Data

__________________________________
Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.2 Se ambos os pais estiverem ausentes do domicílio, deverão designar a outrem, por procuração particular, com firmas reconhecidas com poderes para acompanhá-lo e representá-lo perante o órgão expedidor, assinar o requerimento e o recibo do passaporte. Essa procuração supre a autorização dos pais para obter o passaporte, mas não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem que ser específica e com validade máxima de seis meses.

3.3 Obs.: a Autorização de Viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz da Infância e da Juventude do local do domicílio dos pais ou responsáveis.

3.4 Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem com firma reconhecida em cartório, nos seguintes termos:

Clique aqui para receber o modelo da autorização (arquivo.doc do word zipado)

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM

Eu (nós) ________________________________ e ________________________________, portador(es) da(s) Cédula(s) de Identidade nº _____________ e _____________ respectivamente, expedida(s) pela(s) ____/____ e ____/____, residentes à ________________________________________________, AUTORIZO(AMOS) meu (nosso) filho(a) _______________________________________________________________, passaporte nº ______________ a viajar para o exterior sob a responsabilidade de ___________________________________________________, Carteira de Identidade nº _____________ expedida pela _____/_____,


Local e Data

__________________________________
Assinatura(s)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.5 Se a pessoa que requer o passaporte para o menor possui Termo Judicial de Guarda, Tutela ou Curatela, definitivos do mesmo, basta apresentar cópia autenticada do Termo para tirar o passaporte ou para viajar. Não é necessário autorização judicial, nem dos pais biológicos.

3.      A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz da Infância e Adolescência.

4.      No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a sua presença com um dos pais ou o representante legal.

5.      Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original. Será consignado no passaporte a condição do genitor falecido, para dispensar autorizações futuras em seu nome.

6.      Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado o CPF de um dos pais ou do representante legal.

     Tópicos importantes sobre autorizações para viagem:

Autorização para viagem de menores ao exterior
1ª Vara da Infância e da Juventude em Salvador - BA
Portaria nº 030/98, Comarca Salvador - BA


Postos autorizados para emissão de passaporte
Confira os endereços, telefones das Superintendências e Delegacias

Estado

Local

Acre

Superintendência Regional do Acre - Rio Branco - SR/AC.

Alagoas

Superintendência Regional de Alagoas - Maceió - SR/AL.

Amapá

Superintendência Regional do Amapá - Macapá - SR/AP.

Amazonas

Delegacia de Tabatinga;
Superintendência Regional do Amazonas - Manaus - SR/AM.

Bahia

Delegacia de Ilhéus;
Delegacia de Juazeiro;
Porto Seguro;
Shopping Barra;
Shopping Iguatemi;
Superintendência Regional da Bahia - Salvador - SR/BA.

Ceará

Casa do Cidadão;
Juazeiro;
Superintendência Regional do Ceará - Fortaleza - SR/CE.

Distrito Federal

Superintendência Regional do Distrito Federal - Brasília - SR/DF.

Espírito Santo

Superintendência Regional do Espírito Santo - Vila Velha - SR/ES.

Goiás

Delegacia de Anápolis;
Superintendência Regional de Goiás - Goiânia - SR/GO.

Maranhão

Delegacia de Imperatriz;
Superintendência Regional do Maranhão - São Luiz - SR/MA.

Mato Grosso

Delegacia de Barra do Garça;
Delegacia de Cárceres;
Superintendência Regional do Mato Grosso - Cuiabá - SR/MT.

Mato Grosso do Sul

Delegacia de Corumbá;
Delegacia de Dourados;
Delegacia de Naviraí;
Delegacia de Ponta Porã;
Delegacia de Três Lagoas;
Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - Campo Grande-SR/MS

Minas Gerais

Delegacia de Governador Valadares;
Delegacia de Juiz de Fora;
Delegacia de Montes Claros;
Delegacia de Uberaba;
Delegacia de Uberlândia;
Delegacia de Varginha;
Superintendência Regional de Minas Gerais - Belo Horizonte - SR/MG.

Pará

Delegacia de Marabá;
Delegacia de Monte Dourado;
Delegacia de Santarém;
Av Generalíssimo Deodoro 697 , bairro Umarizal, fone: 91-32422472 / 91-32425700

Paraíba

Delegacia Campina Grande;
Superintendência Regional da Paraíba - João Pessoa - SR/PB.

Paraná

Delegacia de Foz do Iguaçu;
Delegacia de Guaíra;
Delegacia de Londrina;
Delegacia de Maringá;
Delegacia de Paranaguá;
Superintendência Regional da Paraná - Curitiba - SR/PR.

Pernambuco

Aeroporto Internacional dos Guararapes/Gilberto Freire, com endereço na Praça Ministro Salgado Filho, s/n, Recife/PE, CEP 51210-902, fone(81) 34644949.

Piauí

Posto Avançado de Parnaíba;
Superintendência Regional do Piauí - Teresina - SR/PI.

Rio de Janeiro

Delegacia de Macaé;
Delegacia de Niterói;
Delegacia de Nova Iguaçu;
Delegacia de Campos dos Goytacazes;
Shopping Via Parque;
Superintendência Regional do Rio de Janeiro - SR/RJ;
Aeroporto Internacional do Galeão. (somente casos de emergência justificadas)

Rio Grande do Norte

Superintendência Regional do Rio Grande do Norte - Natal - SR/RN.

Rio Grande do Sul

Delegacia de Bagé;
Delegacia de Caxias do Sul;
Delegacia de Chuí;
Delegacia de Jaguarão;
Delegacia de Passo Fundo;
Delegacia de Pelotas;
Delegacia de Rio Grande;
Delegacia de Santa Maria;
Delegacia de Santana do Livramento;
Delegacia de Santo Ângelo;
Delegacia de São Borja;
Delegacia de Uruguaiana;
Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - Porto Alegre - SR/RS.

Rondônia

Delegacia de Guajaramirim;
Delegacia de Vilhena;
Superintendência Regional de Rondônia - Porto Velho - SR/RO.

Roraima

Superintendência Regional de Roraima - Boa Vsita - SR/RR.

Santa Catarina

Delegacia de Dionísio Cerqueira;
Delegacia de Itajaí;
Delegacia de Joinville;
Superintendência Regional de Santa Catarina - Florianópolis - SR/SC.

São Paulo

Delegacia de Santos;
Delegacia de Bauru;
Delegacia de Campinas;
Delegacia de Presidente Prudente;
Delegacia de Ribeirão Preto;
Delegacia de São José do Rio Preto;
Delegacia de São Sebastião;
Boulevard São Bento - Largo do São Bento;
Shopping ABC;
Shopping Alfaville;
Shopping Eldorado;
Shopping Ibirapuera;
Shopping Tatuapé;
Posto Avançado Sorocaba;
Superintendência Regional de São Paulo - SR/SP;

 

PAÍSES LIMÍTROFES

Convênio Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile

Os brasileiros poderão viajar para estes países apresentando somente a carteira de identidade civil em bom estado de conservação (inclusive os menores de idade). Carteira de identidade civil são aquelas fornecidas pelas polícias estaduais.

Brasileiros não poderão viajar sem visto de entrada para os países abaixo relacionados:

PAÍSES

Alemanha
Arábia Saudita
Argélia
Austrália
Bangladesh
Bolívia
Bulgária
Cabo Verde
Camarões
Canadá
China
Chipre
Coréia
Costa do Marfim
Cuba
Egito
El Salvador
Emirados Árabes
Eslováquia
EUA

Ghana
Guiana
Gâmbia
Gabão
Haiti
Honduras
Hungria
Índia
Irã
Iraque
Iugoslávia
Japão
Jordânia
Kuwait
Letônia
Líbano
Líbia
Lituânia
Malawi

México
Nicarágua
Nigéria
Nova Guiné
Panamá
Paquistão
Polônia
Rep.Dominicana
Rep.Tcheca
Romênia
Rússia
Senegal
Síria
Tailândia
Togo
Tunísia
Turquia
Ucrânia
Zaire

.permissão para conduzir

                     Para dirigir em alguns paises, você precisara de uma permissão para conduzir, (carteira internacional de motorista). Mesmo nos paises onde a carteira de habilitação brasileira é aceita é recomendado levar uma internacional para facilitar a vida dos guardas rodoviários do pais destino.

Quem pretende dirigir no exterior, é recomendado que se tire a Carteira Internacional de Habilitação, já que não são todos os países que permitem que o motorista dirija com a habilitação de seu país de origem. Além disso, o documento vem com as suas informações em vários idiomas, o que facilita a comunicação com autoridades estrangeiras.

A versão internacional da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi estabelecida pelas Convenções Internacionais de 1926 e 1968, que inclui ainda os documentos estabelecidos pela Convenção Interamericana de Tráfego de 1943, e são aceitas nos países que participaram desses eventos. A carteira é válida por um ano, mas não é renovável. Caso haja necessidade, é preciso tirá-la novamente.

Vantagens
 

  • Se o motorista cometer uma infração de trânsito ou envolver-se em um acidente no exterior, as autoridades vão exigir o documento de habilitação. Caso esteja em idioma que eles não conheçam, podem pedir a tradução do documento. Esse processo atrasa a liberação do motorista. A Carteira Internacional de Habilitação tem as informações do motorista em alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, português e russo;
     

  • É o documento mais seguro para conduzir um veículo no exterior;
     

  • Não é necessário fazer exames.

    Como tirar
    Procure o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu Estado e cheque os endereços dos escritórios autorizados a emitir a Carteira Internacional de Habilitação. Você terá de preencher um formulário e pagar uma taxa que varia de acordo com cada escritório.

    Basicamente, os documentos necessários são:
     

  • Duas fotos 3X4 iguais e recentes;
     

  • Cópia autenticada do RG, C.N.H. e comprovante de residência;


  • Carteiras de estudante e outras cartas

    Carteirinhas oferecidas pelo STB (11) 3038-1555 :

    .ISIC - Carteira internacional do estudante ( para todos estudantes acima de 12 anos);
    .IYTC - para jovens de até 25 anos;
    .YHA - Carteirinha de Albergues.

    Essas carteiras, validas no mundo inteiro (exceto a IYTC, valida em 23 paises) dão direito a diversos descontos em passagens ferroviárias e aéreas, estabelecimentos comerciais e meia entrada ou descontos em cinemas, shows, teatros, museus, exposições, etc. e custam entre R$35,00 (ISIC e IYTC) e R$ 35,00 (YHA). - (preços base em Janeiro/2006).

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