Normas Éticas do Naturismo Brasileiro
NORMS OF NATURAL NUDE IN BRAZILConfira abaixo as Normas Éticas do Naturismo
Brasileiro (NENB) fornecidas pelo site Naturis e aprovadas na Assembléia
Geral Extraordinária de número três. O documento foi criado no dia 07 de
dezembro de 1996, no Sítio Ibatiporã, em Porto Feliz, São Paulo, e
contou com a apreciação da presidente da FBrN, Maria Luiza de Almeida.
Além das normas, cada praia ou clube naturista possui e segue seu
próprio código de ética.
A FBrN – Federação
Brasileira de Naturismo, como meio de garantir um padrão ético de
comportamento entre sua áreas filiadas, edita as seguintes Normas
Éticas:
1 – FALTA GRAVE
As condutas abaixo
relacionadas, com grau de intensidades examinado pelos Conselhos
Deliberativos dos Clubes, em primeira instância, e pelo Conselho Maior
da FBrN, em segunda e última instância, são motivos para expulsão de
seus agentes dos quadros sociais e das áreas naturistas regidas pelas
entidades filiadas á FBrN.
1.1 – Ter comportamento
sexualmente ostensivo e/ou praticar atos de caráter sexual ou obscenos
nas áreas públicas;
1.2 Praticar violência
física como meio de agressão a outrem;
1.3 Utilizar meios
fraudulentos para obter vantagens para si ou para terceiros;
1.4 Portar ou utilizar
drogas tóxicas ilegais;
1.5 Causar dano à imagem
pública do Naturismo ou das áreas naturistas.
2 – COMPORTAMENTO
INADEQUADO
As condutas abaixo
relacionadas, com grau de intensidade e reincidência examinadas pelos
Conselhos na forma referida no Item 1, constituem motivos para
advertências, suspensão e expulsão do seus agentes dos quadros sociais e
das áreas regidas pelas entidades filiadas à FBrN.
2.1 – Concorrer para a
discórdia por intermédio de propostas inconvenientes com conotação
sexual;
2.2 – Fotografar, gravar ou
filmar outros naturistas, sem a permissão dos mesmos;
2.3 – Utilizar aparelhos
sonoros em volume que possa interferir na tranqüilidade alheia, e/ou
desrespeito aos honorários de silêncio regulamentados;
2.4 – Causar
constrangimento pela prática de atitudes inadequadas;
2.5 – Portar-se de forma
desrespeitosa ou discriminatória permanente e, relação a outros
naturistas ou visitantes;
2.6 – Deixar lixo em locais
inadequados;
2.7 – Provocar dano à flora
e à fauna, ou à imagem do Naturismo;
2.8 – Satisfazer
necessidades fisiológicas em áreas impróprias, ou exceder-se na ingestão
de bebidas alcoólicas, causando constrangimento a outros naturistas;
2.9 – Utilizar assentos de
uso comum sem a devida proteção higiênica;
2.10 – Apresentar-se
vestido em locais e horários exclusivos de nudismo, sendo tolerado às
mulheres o top less, durante o período menstrual.
As presentes NENB –
Normas Éticas do Naturismo Brasileiro – devem ser fixadas em locais
públicos e visíveis, além de distribuídas e divulgadas entre naturistas
e visitantes das áreas de prática naturista filiadas à FBrN. |